“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei7.295 de 19/12/1984
Lei Mauro Benevides
Art. 1º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de conformidade com o art. 45 da Constituição , fiscalizarão os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, obedecidoo processo estabelecido nesta Lei, sem prejuízo da fiscalização exercida com fundamento em outros dispositivos constitucionais.
- Lei13.064 de 30/12/2014
Art. 2º - A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia." (NR) "Art. 3º-A. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
- Lei6.183 de 11/12/1974
Art. 5º - Os Órgãos e entidades que, nos termos do artigo 2º, integram o Sistema Estatístico Nacional, receberão orientação normativa do IBGE, sem prejuízo da substituição administrativa a que estejam sujeitos.
- Lei5.920 de 19/09/1973
Art. 11 - Fica a Secretaria de Administração do Distrito Federal com incumbência de:...
- Lei6.002 de 19/12/1973
Art. 5º - Os cargos em comissão integrantes da Categoria Direção Superior TCDF-DAS-101 serão providos dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regimentais e possuam qualificação e experiência administrativa.
- Lei8.216 de 13/08/1991
Art. 3º, §1º - O Ministério da Educação e a Secretaria da Administração Federal baixarão as normas necessárias ao enquadramento dos servidores Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, nas tabelas de vencimentos.
- LeiLei de 11 de Dezembro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos dcreto nº 67.802, de 11 de dezembro de 1970 Retifica o Decreto nº 64.858, de 23 de julho de 1969, para considerar os cargos e respectivos ocupantes a que o mesmo se refere, originários da extinta Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do mesmo Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.370-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:...
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 59, §2º - Os cargos transformados após 31 de agosto de 1999, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo.