“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei6.530 de 12/05/1978
Art. 13, §2º - Junto aos Conselhos Federal e Regionais funcionará um Conselho Fiscal, composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.
- Lei10.883 de 16/06/2004
Art. 9º - Ficam revogados os arts. 26, 27, 31, o Anexo I, com relação aos cargos de Fiscal Federal Agropecuário, e o Anexo X da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
- Lei9.995 de 25/07/2000
Art. 73, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição;...
- Lei14.941 de 30/07/2024
Art. 4º - Além dos honorários que couberem à Defensoria Pública em qualquer processo judicial, bem como em atuações extrajudiciais, ainda poderão constituir receita do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União:...
- Lei9.637 de 15/05/1998
Art. 16, §1º - A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
- Lei12.712 de 30/08/2012
Art. 3º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. § 1º Também se considera exportação indireta, para fins do caput , a venda a empresas comerciais exportadoras de bens destinados a exportação. § 2º A constatação, a...
- Lei5.476 de 24/07/1968
Art. 6º - O Conselho Fiscal do Banco de Roraima S. A. será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes sendo que um dos membros e o seu suplente serão indicados pelo grupo de acionistas minoritários.
- Lei10.476 de 27/06/2002
Art. 1º, §2º - Fica extinto o nível Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.