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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Lei13.494 de 24/10/2017

    Art. 1º, §3º - A adesão ao PRD implica:...

    • Lei13.887 de 17/10/2019

      Art. 1º, §7º - Caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, observado o disposto no § 2º deste artigo." (NR)...

    • Lei8.046 de 15/06/1990

      Art. 1º, I, m - uma área remanescente de terra, medindo 780.812,00m2 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e doze metros quadrados), situada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados "Pinhal" e "Pasto Fechado", "Roça Grande" e "Gordura", confrontando com Cícero Fonseca de Azevedo, Júlio Fonseca de Azevedo, José Francisco Elói, Geraldo Adão, José Coelho e Subestação Experimental de Lavras, conforme está descrito nos autos de Desapropriação Judicial, julgada por Sentença de 18 de março de 1957, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Gorazil de Faria Alvim, sendo a...

    • Lei12.512 de 14/10/2011

      Art. 35 - O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração pre-vista no art. 34, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 89, §4º - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semi-árido incluirão a Região Norte de Minas Gerais.

    • Lei4.600 de 22/02/1965

      Art. 2º - A Diretoria Regional, referida, cuja sigla é DR-SJO, terá a seu cargo a execução dos serviços postais e de telecomunicações dentro dos limites de sua jurisdição, integrada pelos seguintes municípios: Ibirá - Catanduva - Nova Granada - Orindiuva - Paraíso - Paulo de Faria, Pirangi - Taiaçu - Boturuna - Arilinha - Ingá - Onda Verde - Potyrendaba - Urupês - José Bonifácio - Planalto - Nova Aliança - Nipoã - Cosmorama - Nova Granada - Tanabi - Idiaporã - Mirassol - Pirangi - Nova Aliança - Olímpia - Taquaritinga - Neves Paulista - Polom - Macaubal - Gestão Vidigal - Monte Aprazível - Nhandeara - Auriflama - General Salgado - Magda - Pere...

    • Lei15.168 de 17/07/2025

      Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A rodovia BR-158 fica denominada: I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás." (NR)...

    • Lei11.322 de 13/07/2006

      Art. 4º, §1º - Para aderir à repactuação de que trata este artigo, os mutuários deverão efetuar o pagamento mínimo de 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da prestação vincenda em 31 de outubro de 2006 ou da última prestação vencida, atualizada com juros de 3% a.a. (três por cento ao ano) pro rata die .