“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF2365 de 28/08/2020
O Tribunal, inicialmente, resolveu questão de ordem suscitada pelo Presidente. Em seguida, após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo requerente, o Dr. Paulo Machado Guimarães; pelos interessados Presidente da República e Congresso Nacional, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Advogada da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.2.2019. D...
- Jurisprudência - STF3356 de 01/02/2019
Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando procedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Cezar Peluso. Falaram, pela requerente, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI, o Dr. Walter Ribeiro Valente Júnior; pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto-ABREA, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes e, pela requerida, Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Dr. Donald Armelin. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 26.10.2005. Decisão: Renovad...
- Jurisprudência - STF716378 de 30/06/2020
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que dava parcial provimento ao recurso, antecipou o pedido de vista dos autos a Ministra Rosa Weber. Falaram, pela Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, o Dr. Carlos Eduardo Caputo Bastos, e, pelo amicus curiae Estado de São Paulo, o Dr. Thiago Luís Sombra. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República da Coreia para participar do 3º Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional. Presidência, em exercício, da Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 01.10.2014. ...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Administração Pública
- Jurisprudência - STF81 de 02/07/2024
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que convertia o referendo de medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitava as questões preliminares e julgava parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADC 81 e na ADI 7187 para assentar a constitucionalidade do art. 3º da Lei 12.871/2013 e estabelecer que: (i) a sistemática do art. 3º da Lei 12.871/2013 é incompatível com a abertura de novos cursos de medicina com base na Lei 10.861/2004, bem assim com a autorização de novas vagas em cursos já existentes, sem o prévio chamamento público e a observância dos requisitos previstos na Lei 12.871/2013; e (ii) fica ressalvada a possibili...
- Jurisprudência - STF4275 de 07/03/2019
Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a Drª. Maria Berenice Dias; pelo amicus curiae Grupo Dignidade - Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, a Drª. Gisele Alessandra Schmidt e Silva; pelos amici curiae Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero Políticas e Direitos - LIDIS e Centro Latino-Americ...
- Jurisprudência - STF6034 de 14/06/2022
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL-CNCS ADV.(A/S) : EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO ADV.(A/S) : LUCAS RABELO CAMPOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE MÍDIA INTERATIVA-AMI ADV.(A/S) : RENATA CORREIA CUBAS ADV.(A/S) : ARIANE COSTA GUIMARAES AM. CU...
- Jurisprudência - STF20 de 02/04/2024
ARRUDA, Desdêmona. Cultura da igualdade de gênero no Brasil – uma leitura a partir de Raewyn Connel. In: Constitucionalismo Feminista. 2. v. Salvador: Editora JusPodium. p. 72. BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. 26 de fevereiro de 1988. p. 7663-7664. BRASIL. Diário da Assembléia Nacional Constituinte. 26 de fevereiro de 1988. Disponível em: https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/191anc26fev1988.pdf#page=. Acesso em: 26 jul. 2023. CANOTILHO, J. J. Gomes. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. As garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 354. FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Braga; ROSENVALD, Nelso...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos sociais
- Proteção à maternidade e à infância
- Jurisprudência - STF1017365 de 15/02/2024
Após a leitura do relatório, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 26.08.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Decisão: Em continuidade de julgamento, após a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo recorrido Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA - Nova Denominação do Fatma, o Dr. Alisson de Bom de Souza; pela recorrida Comunidade Indígena Xokleng Terra Indígena Ibiramala Klaño, o Dr. Rafael Modesto dos Santos e o Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho; pela interessada União, o Minis...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos