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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002

    Art. 1º - O art. 2º, seus incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX e XVI, seus §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe: (NR) I - privativamente, exercer a representação judicial do Estado, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Executivo; (NR) II - privativamente, promover a inscri...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro53 de 07/07/1988

    Art. 2º - A Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, com as alterações posteriores, aplica-se, no que couber, à Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa e aos seus Procuradores.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro133 de 16/12/2009

    Art. 2º - O caput do art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituída a Microrregião dos Lagos, integrada pelos Municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum". (NR)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro137 de 30/06/2010

    Art. 1º, V - encaminhar à deliberação do Procurador-Geral do Estado os assuntos decorrentes das atividades de correição realizadas;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro194 de 06/10/2021

    Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro62 de 19/07/1990

    Art. 6º - Os serviços auxiliares do Ministério Público Especial ficam incorporados à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, para cujo quadro funcional serão, transferidos Os cargos a eles correspondentes, observadas as normas legais específicas.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro96 de 05/07/2001

    Art. 1º - O inciso I do artigo 21 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 – …………....................…… I – um terço do vencimento e vantagens, durante o recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença se absolvido afinal."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro136 de 11/05/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus titulares e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.