Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002Art. 1º - O art. 2º, seus incisos I, II, IV, V, VII, VIII, IX e XVI, seus §§ 1º e 3º, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe: (NR)
I - privativamente, exercer a representação judicial do Estado, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade do Poder Executivo; (NR)
II - privativamente, promover a inscri...