Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro89 de 20/07/1998Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Complementar nº 87, de 18/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo:
I - 1 (um) representante, num total de 8 (oito), de cada um dos Municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos;
II - 1 (um) representante da Sociedade Civil indicado por Decreto do Governador do Estado;
III - 1 (um) representante de entida...