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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro89 de 20/07/1998

    Art. 3º - O art. 11, caput, da Lei Complementar nº 87, de 18/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 - Fica criado o Conselho Deliberativo da Microrregião dos Lagos, constituído por 15 (quinze) membros, cujos nomes serão submetidos à Assembléia Legislativa e nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, sendo: I - 1 (um) representante, num total de 8 (oito), de cada um dos Municípios que compõem a Microrregião dos Lagos, indicados por cada um dos respectivos Prefeitos; II - 1 (um) representante da Sociedade Civil indicado por Decreto do Governador do Estado; III - 1 (um) representante de entida...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro79 de 23/09/1994

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários a sua suplementação.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro111 de 14/03/2006

    Art. 11 - – Fica acrescido à Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, o art. 47-A e um parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 47-A - A retribuição estipendial dos agentes integrantes da classe final da carreira de que trata esta Lei Complementar não será inferior ao limite fixado, para os Procuradores, no âmbito estadual, pelo art. 37, XI, da Constituição da República. Parágrafo único - A retribuição estipendial fixada no caput somente poderá ser alterada por Lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República de 1988."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro129 de 14/09/2009

    Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias na Lei de Orçamento.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro67 de 01/11/1990

    Art. 7º, §2º - Em caso de empate, considerar-se-á classificado para integrar a lista o candidato mais antigo na carreira, ou, sendo igual à antigüidade, o mais idoso.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro217 de 21/12/2023

    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 21 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro105 de 05/07/2002

    Art. 5º - – O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro207 de 16/07/2022

    Art. 3º, §2º - O Poder Executivo definirá a inclusão dos profissionais de que trata a presente Lei em plano de cargos, carreiras e salários próprio, definindo o quantitativo necessário, a forma de progressão e os requisitos à ocupação da carreira.