Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.656 de 28/04/2022

    Art. 3º - Fica, a cargo das Secretarias competentes, o planejamento de composição e distribuição, bem como seu destino e efetivo final a cargo de cada diretoria das unidades prisionais e socioeducativas.

  • Lei Estadual do Paraná5.092 de 29/04/1965

    Art. 1º - As pensões das viúvas dos magistrados e das viúvas dos membros do Ministério Público, ficam elevadas para Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), respectivamente.

  • Lei Estadual do Paraná13.155 de 28/05/2001

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino das disciplinas Inglês e/ou Espanhol nos períodos de 6ª a 8ª séries das Escolas Públicas do Estado do Paraná.

  • Lei do Distrito Federal6.099 de 02/02/2018

    Art. 2º - A inobservância das disposições desta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades cumulativas, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:...

  • Lei do Distrito Federal2.923 de 22/02/2002

    Art. 2º, IV - exigir das autoridades competentes o resguardo das características e aspectos que compõem o patrimônio cultural e urbanístico do Distrito Federal, em especial no que tange à área legalmente tombada.

  • Lei do Distrito Federal6.287 de 15/04/2019

    Art. 2º, II - a autonomia da vontade das gestantes e das famílias;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.934 de 15/03/2023

    Art. 2º, IV - incrementar temporariamente as fontes de receita para o cumprimento de despesas das empresas beneficiárias com folhas de pagamento, garantindo, como instrumento extraordinário de programação financeira, condições mínimas de operação e mitigando os prejuízos financeiros provocados pela queda de demanda e pela elevação dos custos decorrentes do estado de calamidade pública gerado pela pandemia da COVID-19 e decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais que a suspensão deste serviço possa causar.

  • Decreto Estadual do Paraná29 de 02/01/2023

    Art. 1º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Casa Civil, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Ocupante Atual RG ASSESSOR ESPECIAL AE-1 RUBENS BUENO II 6.030.021-6 DIRETOR DD1 GUILHERME DE ABREU E SILVA 8.816.034-7 ASSESSOR DAS-1 JOSE RONALDO DA SILVA 4.097.431-8 ASSESSOR DAS-1 RAQUEL CESAR DALLASTRA RINK 2266901-SC ASSESSOR DAS-1 VALTER PERES 2.003.293-6 ASSESSOR DAS-1 ELON ...