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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná3.612 de 03/03/2016

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul58.144 de 02/05/2025

    Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Sapiranga/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/004/22, proveniente da Concorrência Pública nº 0010/CELIC/2022, e consequentemente extinta a referida concessão.

  • Decreto Estadual do Paraná4.890 de 29/08/2016

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

  • Decreto Estadual do Paraná4.888 de 29/08/2016

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

  • Decreto Estadual do Paraná7.124 de 13/06/2017

    Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

  • Lei Estadual do Paraná5.775 de 18/05/1968

    Art. 4º, b - sem prejuízo de qualquer das condições descritas neste artigo, terá preferência a emprêsa que comprove ter proporcionado condições favoráveis à obtenção dos empréstimos externos, e que, na forma desta Lei, vierem a ser tomados pela CODEPAR;...

  • Lei Estadual do Paraná16.208 de 21/08/2009

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF-PR, com sede e foro nesta Capital.

  • Lei Estadual de São Paulo13.116 de 27/06/2008

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Fissuras Lábio Palatais de Mogi das Cruzes - APAFI-MC, com sede em Mogi das Cruzes.