Lei13.874 de 20/09/2019Lei da Liberdade Econômica
Art. 13 - A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 18-A . Comitê formado de integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará enunciados de súmula da administração tributária federal, conforme o disposto em ato do Ministro de Estado da Economia, que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos."
" Art. 19 Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de ofer...