“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com área de 386,3000ha (trezentos e oitenta e seis hectares e trinta ares), situado no Município de Valença, objeto do Registro nº 9.328, fls.163, do Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CASTANHAIS DEUS AJUDA e PAU PRETO", com área de 7.200,0000 há (sete mil e duzentos hectares), situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nºs R-7-373, fls. 2 e R-8-374, fls. 2, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DA MATA I", com área de 925.0205 ha (novecentos e vinte e cinco hectares, dois ares e cinco centiares), situado no Município de Perdizes, objeto da Matrícula nº 3.621, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.146 , fls. 185/187 , Livro 2-K do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRANIA", com área de 1.064,8000ha (um mil e sessenta e quatro hectares e oitenta ares), situado no Município de Pedra Azul, objeto do Registro nº 4.325, fis.138, Livro 3-G, do Cartório Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Soledade", com área de 406,8800 ha (quatrocentos e seis hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R. 1-4.496, fls. 72, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPINAS, QUINHÃO Nº 04", com área de 2.080,0000ha (dois mil e oitenta hectares), situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-1-15.731 e R-6-15.731, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.147 , fls. 188/189 , Livro 2-K , do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Estado da Bahia.