“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mundo Velho", com área registrada de oitocentos e vinte hectares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, cinquenta e um ares e onze centiares, situado no Município de Morro do Chapéu, objeto da Averbação nº AV-7-1.058, fls. 60 Livro 2-J; e do Registro nº R-4-1.057, fls. 59, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005178/2005-56).
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre I e II", com área registrada de setecentos e trinta e quatro hectares, quarenta e três ares e trinta centiares, e área medida de quinhentos e dezesseis hectares e vinte ares, situado no Município de Brejo, objeto das Matrículas nºˢ 3.273, fls. 67, Livro 2-A-J; e 3.275, fls. 69, Livro 2-A-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54232.000158/2007-60).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Promissão I, II e III", com área registrada e medida de cinco mil, setecentos e dezoito hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Capixaba, objeto dos Registros nºˢ R-1-692, fls. 121, Livro 2-B; R-1-693, fls. 121, Livro 2-B; e R-1-694, fls. 123, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001177/2009-38).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cajazeiras", com área registrada de mil, setecentos e dezenove hectares e oitenta ares, e área medida de mil, setecentos e sessenta e nove hectares, noventa e sete ares e setenta centiares, situado no Município de Mombaça, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.181, fls. 67, Livro 2-C; R-1-1.731, fls. 6, Livro 2-E; e R-1-1.894, fls. 166, Livro 2-E , do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Mombaça, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE/nº 54130.001843/2006-71).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz", com área registrada de novecentos e sessenta e seis hectares, cinquenta ares e quarenta centiares, e área medida de novecentos e setenta e seis hectares, vinte e nove ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Granja e Viçosa do Ceará, objeto das Transcrições nºˢ 6.985, fls. 292v/293, Livro 3-L; e 6.990, fls. 293v/294, Livro 3-L, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/CE...
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LAGEDO DA MISSA", com área de 2.178,0000 ha (dois mil cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-7-13, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SURPRESA", com área de 1.435,3000 ha (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares e trinta ares), situado no Município de Medina, objeto da Matrícula nº 2.651, fls. 25, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FAXINAL", com área de 732,6429 ha (setecentos e trinta e dois hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Martinópolis, objeto do registro nº R-2-5.090, fls. 01/01v., do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.