“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º, II - Área 02: inicia-se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: e= 728.505,291 m e N= 7.029.745,361 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 263º 07'20" e a distância de 15,64 m até o ponto 3 (e=728.489,768 m e N=7.029.743,489 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Maria Ana Candido, com o azimute de 355º 09'37" e a distância de 12,22 m até o ponto 4 (<...
- Decreto6.944 de 21/08/2009
Art. 30 - O art. 8º do Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º Os membros a que se referem o caput , titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro <...
- Decreto4.994 de 19/02/2004
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução. (...) § 2º Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela A...
- Decreto8.059 de 26/07/2013
Art. 1º, §7º - A critério do órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e quando demandado e motivado pelo depositário nomeado, a guarda dos bens apreendidos poderá ser transferida para outro depositário mediante emissão de termo aditivo remissivo ao termo de apreensão de origem, indicando o nome do novo depositário que poderá ser o infrator, seu preposto ou empregado, que preferencialmente responda pelo gerenciamento do negócio, indicando o CNPJ ou CPF, seu endereço e qualificação." (NR) "Art. 73 (...) IV - fraude, adulteração ou falsificação de<...
- Decreto62.000 de 28/12/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS de criar área de segurança em torno de seu Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara - TEMADRE, em Madre de Deus, município de Salvador, Estad...
- Decreto9.081 de 21/06/2017
Art. 1º - O Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei n º 12.853, de 2013 , estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são consideradas habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança por até vinte e seis meses após a data de entrada em vigor deste Decreto, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1 º do ar...
- Decreto85.612 de 30/12/1980
Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade e Tecnologista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Pará, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida Universidade, em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, c...
- Decreto80.671 de 07/11/1977
Art. 1º - São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código SA-800, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000; Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código SJ-1100, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que originariamente seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próp...