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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto75.741 de 19/05/1975

    Art. 1º - São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas, Artífice de Aeronáutica e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrimensor, Meteorologista, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Assistente Social, ...

  • Decreto21.366 de 05/05/1932

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e á comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano; Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a especie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno; Considerando que o Estado não póde ignorar as legitimas imposições da conciencia coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, é do seu dever reconhece-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que ten...

  • Decreto10.153 de 03/12/2019

    Proteção de denunciantes contra a administração federal

    Art. 12 - O Decreto nº 9.492, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VI - certificação de identidade - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais; VII - decisão administrativa final - ato administrativo por meio do qual o órgão ou a entidade da administração pública...

    • advocacia cidadã
    • garantia direitos
    • qualidade serviço
  • Decreto11.780 de 13/11/2023

    Art. 3º, III - realizar articulações e cooperações com os órgãos federais, estaduais e distrital ambientais e de segurança pública para a promoção de ações de fiscalização, proteção e desintrusão nos territórios indígenas, e acompanhar eventuais reintegrações de posse." (NR) "Art. 16 Ao Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato compete: (...) VIII - promover e acompanhar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, as políticas específicas aos povos indígenas de recente contato; ...

  • DecretoDecreto de 06 de Novembro de 2007

    Brasília, 6 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

  • Decreto11.558 de 13/06/2023

    Art. 13, §4º - Os dados disponibilizados seguirão as diretrizes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editadas para todo o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP quanto à governança, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à interoperabilidade, à análise e ao uso de dados, e o disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março 2021 , e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 .

  • Decreto95.482 de 14/12/1987

    Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo esp...

  • Decreto5.525 de 25/08/2005

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça; (...) XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Sub-Controladoria. (...)" (...