“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto960 de 13/10/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Tendo em vista a Resolução nº 864 adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de setembro de 1993, que impõe sanções mandatórias contra a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), a partir do dia 25 de setembro de 1993; Tendo em vista que as sanções aprovadas determinam que os Estados Membros das Nações Unidas deverão proibir a venda ou fornecimento por seus nacionais ou a partir de seus territórios de material ...
- Decreto7.291 de 01/09/2010
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.903, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto.
- Decreto10.665 de 31/03/2021
Art. 1º - O Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002 , nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e (...)" (NR)...
- Decreto11.391 de 20/01/2023
Remanejamento de Cargos
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) k) (...) 5. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde; 6. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e 7. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde; II - (...) b) (...) 6. Departamento de Saúde Mental; (...) c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde: 1. Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; (...) d) (...) 1. Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis; (...) 4. Depa...
- Decreto99.354 de 27/06/1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 170 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Considerando que o precário estado de conservação das rodovias federais vem comprometendo severamente a segurança de pessoas e bens, públicos e particulares, e contribuindo em níveis inaceitáveis para a ocorrência de acidentes em que se verificam mortes, lesões graves e consideráveis prejuízos econômicos, tanto aos usuários como ao erário; Considerando que a situaçã...
- Decreto64.489 de 12/05/1969
Art. 1º - O arttigo 1º do Decreto nº 63.342, de 1º de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A partir de 1º de junho de cada ano, a entrega de recursos da União às instituições de ensino superior ficará condicionada a comprovação, perante a respectiva agência do Banco do Brasil, de haver a entidade apresentado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os dados estatísticos relativos ao ano letivo vigente".
- Decreto6.118 de 22/05/2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.747, de 24 de março de 2007, que, em seus parágrafos operativos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, aprofunda medidas previstas na Resolução nº 1.737 (2006) do CSNU - incorporada ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 6.045, de 21 de fevereiro de...
- Decreto94.902 de 18/09/1987
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o Hospital Rural de Pedras Altas, com sede na Rua Capistrano de Abreu, s/nº, na Vila de Pedras Altas, Terceiro Distrito de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 28.587/86).