“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.153 de 29/12/2022
Art. 3º, §5º - O seguro de que trata o inciso III do caput poderá ser feito em apólice globalizada, que envolva toda a frota, sem a necessidade de listagem individual dos veículos." (NR) Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior...
- Medida Provisória446 de 09/03/1994
Art. 5º, §1º - Para os fins desta medida provisória, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, os órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional, a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.
- Medida Provisória761 de 22/12/2016
Art. 3º - A Lei n º 13.189, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa Seguro-Emprego - PSE, com os seguintes objetivos: (...) Parágrafo único . O PSE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do caput do art. 2 º da Lei n º 7.998, de 11 de janeiro de 1990." (NR) "Art. 2 º Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e ...
- Medida Provisória1.216 de 09/05/2024
Art. 26 - (...)" (NR) "Art. 27 (...) V - sistemas e cadastros mantidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, exclusivamente para fins de verificação da condição de microempreendedor individual, de microempresa ou de empresa de pequeno porte dos candidatos à contratação das linhas de crédito do Peac-Maquininhas e à contratação de operações de crédito objeto de garantia no âmbito do Peac-FGI e do Peac-FGI Crédito Solidário RS, observado o disposto no § 4º do art. 3º e no § 3º do art. 3º-B. (...)" (NR)...
- Medida Provisória1.189 de 27/09/2023
Art. 26 - (...)" (NR) "Art. 27 (...) V - sistemas e cadastros mantidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, exclusivamente para fins de verificação da condição de microempreendedor individual, de microempresa ou de empresa de pequeno porte dos candidatos à contratação das linhas de crédito do Peac-Maquininhas e à contratação de operações de crédito objeto de garantia no âmbito do Peac-FGI e do Peac-FGI Crédito Solidário RS, observado o disposto no § 4º do art. 3º e no § 3º do art. 3º-A. (...)" (NR)...
- Medida Provisória219 de 04/09/1990
Art. 2º - O inciso II artigo 8º e o artigo 14 da Medida Provisória nº 211, de 24 de agosto de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações: " 8º (...) I - (...) II - uma única vez, entre a data-base de cada ano e a do ano imediatamente posterior, salvo se de outra forma estiver regulado por Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho ou por sentença normativa". "Art. 14 As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 193, de 25 de junho de 1990, e 199, de 26 de julho de 1990, bem como do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 11 ...
- Medida Provisória619 de 06/06/2013
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 7º O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo cento e vinte pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença. § 8º (...) VI - a associação em cooperativa ag...
- Medida Provisória1.158 de 12/01/2023
Art. 2º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17-F O tratamento de dados pessoais pelo Coaf: I - será realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais; II - garantirá a exatidão e a atualização dos dados, respeitadas as medidas adequadas para a eliminação ou a retificação de dados inexatos; III - não superará o período necessário para o atendimento às suas finalidades legais; IV - considerará, na hipótese de compartilhamento, a sua realização por intermédio de comunicação formal,...