JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei1.755 de 04/12/1952

    Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

  • Lei4.731 de 13/07/1965

    Art. 2º, Parágrafo Único - A exclusão a que se refere o presente artigo ficará condicionada, em cada caso, à declaração do titular da Pasta respectiva, de que a importação se destina a fins exclusivamente militares e são de interêsse para a segurança nacional... VETADO...

  • Lei14.923 de 11/07/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei13.426 de 30/03/2017

    Art. 1º - O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

  • Lei2.953 de 17/11/1956

    Art. 2º - Não necessita da autorização prevista no artigo anterior o movimento de fôrças terrestres, navais e aéreas processado dentro da zona de segurança aérea e marítima, definida pelos órgãos militares competentes, como necessária à proteção e à defesa do litoral brasileiro.

  • Lei8.929 de 22/08/1994

    Art. 3º, §4º - As partes contratantes, observada a legislação específica, estabelecerão a forma e o nível de segurança da assinatura eletrônica que serão admitidos para fins de validade, eficácia e executividade, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)...

    • Lei9.734 de 11/12/1998

      Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    • Lei4.331 de 01/06/1964

      Art. 1º, §1º - A aquisição de tais imóveis dependerá sempre da autorização do Ministério das Relações Exteriores, que ajuizará, em cada caso, da necessidade da compra, devendo, para tanto, consultar a Prefeitura do Distrito Federal e a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.