“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 16, §4º - A divulgação de listas de classificação de risco ou a utilização indevida de informações do sistema de classificação de risco de que trata este artigo sujeitarão o infrator às disposições previstas em lei, sem prejuízo de sanções administrativas e de responsabilidade civil, por danos morais, e de indenização às empresas prejudicadas.
- Lei14.981 de 20/09/2024
Art. 5º, III - risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e...
- Lei11.233 de 22/12/2005
Art. 2-e, §5º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo serão estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)...
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)...
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei11.314 de 03/07/2006
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Sérgio Oliveira Passos Luiz Fernando Furlan Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias Sergio Machado Rezende Pedro Brito Nascimento Guilherme Cassel Dilma Rousseff Jorge Armando Felix...
- Lei9.434 de 04/02/1997
Art. 13-a, §1º - O transporte previsto no caput deste artigo será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, nos termos de acordo firmado para esse fim, em tempo e condições adequados para cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo, garantindo-se a qualidade, a segurança e a integridade do material, conforme as disposições de regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.858, de 2024)...
- Lei7.661 de 16/05/1988
Art. 10 - As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
- Lei14.316 de 29/03/2022
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , e 13.675, de 11 de junho de 2018 , para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.