Lei4.508 de 30/11/1964Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 18.079.505,80 (dezoito milhões, setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, devida no exercício de 1962 a funcionários do Departamento Nacional da Produção Mineral, em decorrência de mandados de segurança.