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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §1º, IV, b - contrato de compra e venda de ações da Siderurgia Brasileira S.a. - SIDERBRÁS entre a União e a BNDESPAR;...

  • Medida Provisória779 de 19/05/2017

    Art. 2º, VI - limitação de cada parcela de contribuição reprogramada a até cinquenta por cento acima do valor da parcela da contribuição originalmente pactuada para cada exercício.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 21 - a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 1º Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes nos termos do inciso VI do caput seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos , exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão. § 2º Nos contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária em...

    • Medida Provisória813 de 26/12/2017

      Art. 1º, §2º - Na hipótese do crédito automático de que tratam o caput e o § 1 º , o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

    • Medida Provisória234 de 26/09/1990

      Art. 3º, I - dividindo-se o valor do salário de cada mês pelo FRS correspondente ao dia do efetivo pagamento; e...

    • Medida Provisória704 de 23/12/2015

      Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

      Art. 1º, §4º, III - a organização e operação da logística de pagamento dos beneficios; e...

    • Medida Provisória471 de 20/11/2009

      Art. 1º - a Lei n º 9.440, de 14 de março de 1997, fica acrescida do seguinte art. 11-a: "Art. 11-a As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºˢ 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contrib...