“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1922-1 de 04 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, gerido pelo Banco do Brasil S.a., com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio de outras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.
- Medida Provisória1.922 de 05/10/1999
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, gerido pelo Banco do Brasil S.a., com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio de outras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.
- Medida Provisória798 de 30/08/2017
Art. 1º - A Medida Provisória n º 783, de 31 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I - os incisos I e III do caput do art. 2 º e o inciso II do caput do art. 3 º , o <...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000
Art. 8º - O § 4º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de dez por cento, que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para cinco por cento, se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança." (NR)...
- Medida Provisória261 de 30/09/2005
Art. 3º - a programação constante do Anexo I desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Medida Provisória428 de 12/05/2008
Art. 9º - O art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de serviços e produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos; (...) XII - valores pagos, creditados, entregues, empregados ou re...
- Medida Provisória1.000 de 19/05/1995
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato com a Itaipu Binacional para pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados Brasil Investment Bond (BIB), em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
- Medida Provisória797 de 23/08/2017
Art. 1º, §1º - Na hipótese do crédito automático de que trata o caput , o participante do PIS-PASEP poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses após o depósito, independentemente do pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S. A., quanto ao PASEP.