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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória544 de 29/09/2011

    Art. 9º, §1º, I - às vendas de que trata o inciso I do caput, a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS", com a especificação do dispositivo legal correspondente; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11, §3º - O gozo do benefício e a correspondente baixa do débito envolvido pressupõe requerimento administrativo ao dirigente do órgão da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela sua administração, instruído com a prova do pagamento ou do pedido de conversão em renda.

  • Medida Provisória1.529 de 19/11/1996

    Art. 4º, §3º - A desistência A que se refere o parágrafo anterior não implicará para o INSS pagamento de custas judiciais, nem de honorários e nem de qualquer outra verba de sucumbência.

  • Medida Provisória1.072 de 01/10/2021

    Art. 2º, §9º, III - encargos de vinte por cento, substitutivos da condenação do devedor em honorários de advogado e calculados sobre o total do débito inscrito como dívida ativa, que será reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. (...) § 3º Serão devidos na integralidade os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III pelos contribuintes registrados na CVM por período inferior a trezentos e sessenta e cinco dias no ano de competência do tributo." (NR) "Art. 6º Os débitos referentes à Taxa, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como dívida ativa com os acréscimos de q...

  • Medida Provisória802 de 26/09/2017

    Art. 3º, §4º, II - a recepção e o encaminhamento de propostas de emissão de instrumento de pagamento para movimentação de moeda eletrônica aportada em conta de pagamento do tipo pré-paga;...

  • Medida Provisória587 de 09/11/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - O pagamento do adicional ao Benefício será feito em duas parcelas mensais subsequentes ao pagamento dos benefícios estabelecidos para a safra 2011/2012.

  • Medida Provisória645 de 05/05/2014

    Art. 2º, I - que já recebam o Benefício Garantia-Safra, nos meses em que houver concomitância do pagamento daquele Benefício e da ampliação de que trata o art. 1º , não se aplicando o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 ;...

  • Medida Provisória1.164 de 02/03/2023

    Art. 15, §3º - Poderão ser contratadas instituições públicas e privadas para apoiar a operacionalização e o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.