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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 34, Parágrafo Único - Excepcionalmente, será admitida a aquisição de produtos destinados à alimentação animal, para venda com deságio aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006 , nos Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública, reconhecida nos termos dos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, dede dezembro de 2010.

  • Medida Provisória285 de 06/03/2006

    Art. 2º, V - desconto para quitação das parcelas liquidadas até o vencimento do novo cronograma de pagamento:...

  • Medida Provisória297 de 28/06/1991

    Art. 1º, §2º - Para efeito do parágrafo anterior, o valor tributável é o preço normal de uma operação de venda sem descontos ou abatimentos, Para terceiros que não sejam interdependentes ou distribuidores, nem empresa interligada, coligada, controlada ou controladora (Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, art. 10, § 2º e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 243, §§ 1º e 2º).

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 5º, Parágrafo Único, VIII, c - honrar o pagamento das prestações, dos aluguéis, dos arrendamentos ou de outras contrapartidas; e...

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 11, I - aos contratos cujo objeto seja a venda de bens para entrega futura;...

  • Medida Provisória1.124 de 13/06/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória846 de 31/07/2018

    Art. 1º, §3º, II, d - seis inteiros e oito décimos por cento para o FNSP; e) quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento para a área do desporto, por meio da seguinte decomposição: 1. três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento para o Ministério do Esporte; 2. cinco décimos por cento para o CBC; 3. vinte e dois centésimos por cento para a CBDE; e 4. onze centésimos por cento para a CBDU; f) um inteiro e setenta e três centésimos por cento para o COB; (...) i) quarenta ...

  • Medida Provisória1.132 de 03/08/2022

    Art. 2º - Quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de que trata o parágrafo único do art. 1º será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas por:...