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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 2º, §6º - No caso de alienação de cotas de fundo de investimento, o cotista deverá prover previamente ao administrador do fundo de investimento os recursos financeiros necessários para o recolhimento do IRRF, podendo o administrador do fundo dispensar o aporte de novos recursos, ficando vedada a transferência das cotas caso o administrador não possua os recursos necessários para efetuar o pagamento do imposto no prazo legal.

    • Medida Provisória804 de 29/09/2017

      Art. 1º - A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento...

    • Medida Provisória1.005 de 30/09/2020

      Art. 3º, §3º - Os valores e os procedimentos para o pagamento de diárias a que se refere o caput observarão a legislação federal aplicável.

    • Medida Provisória135 de 22/02/1990

      Art. 8º, Parágrafo Único - a inobservância do disposto neste artigo sujeita o alienante, ainda, ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

    • Medida Provisória206 de 06/08/2004

      Art. 5º - Na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

    • Medida Provisória25 de 23/01/2002

      Art. 7º, §3º - O gozo do benefício e a correspondente baixa do débito envolvido pressupõe requerimento administrativo ao dirigente do órgão da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela sua administração, instruído com a prova do pagamento ou do pedido de conversão em renda.

    • Medida Provisória402 de 29/12/1993

      Art. 4º, §9º - O imposto será recolhido até o último dia útil do mês seguinte àquele em que se completar a ocorrência do fato gerador, reconvertido para cruzeiros reais com base na expressão monetária da Ufir diária vigente na data do pagamento.

    • Medida Provisória315 de 03/08/2006

      Art. 13 - O caput do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Na zona primária de porto ou aeroporto poderá ser autorizado, nos termos e condições fixados pelo Ministro de Estado da Fazenda, o funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, na chegada ou saída do País, ou em trânsito, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira." (NR)...