Medida Provisória135 de 30/10/2003Art. 4º - A pessoa jurídica que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, utilizará o crédito referente aos custos vinculados à unidade construída ou em construção, A ser descontado na forma do art. 3º, somente A partir da efetivação da venda.