“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.224 de 24/05/2024
Art. 1º - Alternativamente ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024 , os estoques públicos de arroz adquiridos na forma prevista no caput do art. 1º da Medida Provisória nº 1.217, de 2024 , compostos exclusivamente de arroz beneficiado, poderão ser destinados à venda direta pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que disponham de...
- Medida Provisória335 de 27/07/1993
Art. 2º, §3º - O atraso no pagamento de duas ou mais prestações do parcelamento, consecutivas ou alternadas, importará no restabelecimento da totalidade da multa proposta no lançamento de ofício.
- Medida Provisória21 de 08/01/2002
Art. 1º, §3º - O Auxílio-Aluno, de natureza jurídica indenizatória, não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.
- Medida Provisória1.166 de 22/03/2023
Programa de Aquisição de Alimentos
Art. 16 - Fica autorizada a concessão de subvenção econômica de que trata a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , para a venda do produto do estoque público com deságio aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, nos Municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, reconhecidos nos termos do disposto nos § 1º e § 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 2010.
- Medida Provisória435 de 26/06/2008
Art. 5º - Para pagamento dos valores a que se referem os arts. 2º, inciso II , 4º , 7º,§ 1º , e 9º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 2001 , e o inciso II do art. 6º desta Medida Provisória, poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
- Medida Provisória669 de 26/02/2015
Art. 5º, §9º - Deverá constar nas notas fiscais relativas às operações beneficiadas com a suspensão de que trata este artigo a expressão: "Venda efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente." (NR) "Art. 15 Sem prejuízo das isenções de que tratam os arts. 8º a 10, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos serão apuradas pelas pessoas jurídicas me...
- Medida Provisória1.171 de 30/04/2023
Art. 11 - Especificamente no caso de controladas no exterior, enquadradas ou não nas hipóteses previstas no § 4º do art. 4º, a pessoa física que tiver optado pela atualização até 31 de dezembro de 2022 na forma prevista no art. 10 poderá optar, separadamente, por atualizar o valor de mercado para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com pagamento do IRPF pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
- Medida Provisória1.300 de 21/05/2025
Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir de 1º de janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pel...