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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória190 de 31/05/2004

    Art. 2º, §1º, VII - os agentes financeiros operadores para pagamento do benefício.

  • Medida Provisória2.206 de 10/08/2001

    Art. 2º - O Programa destina-se à promoção das condições de saúde e nutrição de gestantes, nutrizes e crianças de seis meses a seis anos e onze meses de idade, mediante a complementação da renda familiar para melhoria da alimentação.

  • Medida Provisória148 de 15/03/1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória856 de 26/01/1995

    Art. 6º, Parágrafo Único - a inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 19, §3º - As versões, as adaptações, as vinhetas e as chamadas realizadas a partir da obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original destinada à publicidade de varejo, até o limite máximo de cinquenta, devem ser consideradas um só título, juntamente com a obra original, para efeito do pagamento da CONDECINE.

  • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

    Art. 15, III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;...

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 50 - O caput do art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro somente será admitida, produzindo todos os efeitos fiscais e cambiais, quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para: (...)" (NR)...

  • Medida Provisória811 de 21/12/2017

    Art. 1º, §4º - Não serão incluídas nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.