“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1993
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 1.536.742,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2004
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para concluir suas atividades.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1996
Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da mesma, com cassação da autorização.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1991
Art. 1º, §1º - O PROVIDA-SC compreende ações de saneamento, de habitação, de promoção social, de recuperação e preservação do meio ambiente, de transporte, de educação, de saúde, de agricultura, de recuperação econômica, inclusive atividades, projetos e obras já em andamento que concorram para a finalidade definida no caput deste artigo.
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 27 de abril de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a Comissão será presidida pelo Ministério de Estado da Ciência e Tecnologia e integrada pelos seguintes membros: I - um do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; II - um do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA; III - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; IV - um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; V - um do Fórum de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia; VI - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
- Decreto Não Numeradode 18 de Junho de 2002
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 17 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 7763, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1...
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2002
Art. 3º - As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.
- Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Gleba Mogno II", constituído por uma área de terras desmembrada da área remanescente denominada "Agropecuária Mogno", com área de 25.000,0000ha (vinte e cinco mil hectares), situado no Município de Paranaíta, objeto do Registro nº...