Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1992Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$53.338.392.000,00 (cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do desporto constante do Anexo I a este Decreto.