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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1992

    Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2008

    Art. 8º, I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2007

    Art. 4º, §1º - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2005

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 11.244.593,23 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2004.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$53.338.392.000,00 (cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do desporto constante do Anexo I a este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 2003

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 15.215.147,95 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de janeiro de 2003.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2002

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 7.622.048,24 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2002.