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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.075 de 20/12/1983

    Art. 2º, §3º - Caso não se efetive a incorporação ou fusão no prazo fixado, ficará a instituição sujeita ao recolhimento do imposto que tenha deixado de recolher em razão daquela autorização, acrescido de correção monetária e de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o imposto devido corrigido monetariamente.

  • Decreto-Lei1.168 de 22/03/1939

    Art. 8º - Sob pena de multa de 500$000 a 2 :000$000, os escrivães, contadores e oficiais de registro permitirão aos funcionários do imposto de renda, especialmente designados para a diligência, o exame aos processos ou autos de inventário, em cartório quer antes, quer depois da partilha e de seu julgamento ou homologação.

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 15, Parágrafo Único - Será punido com a pena de suspensão o servidor que der exercício a extranumerário, cujo admissão não for aprovada, por desrespeito às prescrições deste decreto-lei, alem de responsabilizado, pecuniariamente, cabendo-lhe o direito regressivo contra aqueles que intervierem no respectivo processamento.

  • Decreto-Lei1.678 de 22/02/1979

    ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlen Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Euro Brandão Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Ameida Machado Angelo Calmon de Sá Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira L. G. do Nascimento e Silva Gustavo Moraes Rego Reis Golbery do Couto e Silva Octávio Aguiar de Medeiros José Maria de Andrade Serpa...

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 13 - O engenho de rapadura sujeito à limitação, nos termos deste decreto, não poderá dispor de uma área de lavoura superior à necessária para a manutenção do limite concedido, a critério do Instituto. Pena - multa de 200$0 a 2:000$0 e cancelamento da inscrição, no caso de reincidência.

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 16 - A falta de entrega imediata e injustificada do título, ou dos prêmios ou resgate a ele correspondentes, constituirá crime contra a economia popular, aplicando-se-lhe a pena do art. 3º, do decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 , sendo responsaveis os donos e gerentes ou diretores do estabelecimento bancário.

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 11 - A pessoa física ou jurídica é obrigada a informar à Secretaria da Receita Federal os rendimentos que, por si ou como representante de terceiros, pagar ou creditar no ano anterior, bem como o Imposto de Renda que tenha retido. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065, de 1983).

  • Decreto-Lei1.111 de 10/07/1970

    Brasília, 10 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.