“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei394 de 28/04/1938
Art. 1º, §3º - Nos casos do parágrafo anterior, serão solicitados ao Governo requerente os elementos de convicção para o processo e julgamento, sendo-lhe depois comunicada a sentença ou resolução definitiva.
- Decreto-Lei216 de 27/02/1967
Art. 2º, Parágrafo Único - Aplicam-se à tramitação do projeto as mesmas normas e prazos estabelecidos no Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 , relativamente ao processo de elaboração da Constituição Federal.
- Decreto-Lei4.712 de 18/09/1942
Art. 1º - As "Fichas de Inscrição" e os "Boletins de Produção" de que trata o art. 4º do decreto-lei nº 4.081, de 3 de fevereiro de 1947 , poderão ser recebidos pelos orgãos administrativos encarregados do serviço de registo e estatística industrial, depois da devidamente preenchidos pelos interessados, até 30 de novembro de 1942, sem a aplicação das sanções previstas no art. 7º do aludido decreto-lei.
- Decreto-Lei9.169 de 12/04/1946
Art. 1º - O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24(...) c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."...
- Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980
Art. 3º, V - Órgãos de Apoio: - todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privados, indiretamente ligados ao Programa Nuclear Brasileiro, mas com relação direta e eventual com sua segurança, na forma da regulamentação deste Decreto-lei. Parágrafo Único. Os órgãos e entidades referidos no artigo 2º ficam sujeitos à orientação normativa do Órgão Central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
- Decreto-Lei9.568 de 12/08/1946
Art. 1º - Na alínea h, do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 ; que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946 , faça-se a seguinte retificação: onde se lê: "aprovar a tabela do pessoal extranumerário... ", leia-se: "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 21 - Os artigos adiante indicados do Título VII - "Do Processo de multas administrativas" - da CLT passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 628 Salvo o disposto no artigo 627, a tôda verificação em que o agente da inspeção concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. § 1º Ficam as emprêsas obrigadas a possuir o livro intitulado "Inspeção do Trabalho", cujo modêlo será aprovado por portaria Ministerial. § 2º Nesse livro, registrará o agente da inspeção sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da me...
- Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946
Recurso extraordinário para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio (...)200,00 Recurso para o Conselho de Recursos da Propriedade Industral (...)100,00 Cópias fotostáticas Por cópia fotostática de quaisquer documentos sôbre privilégio de invenção, marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda e recompensas industriais (...)10,00 Vista de processos Vista de qualquer processo solicitada pelo próprio ou por seu procurador, exceto quando se destinar ao conhecimento de exigèncias, oposições, recursos, réplicas e tréplicas (...)2,00 Desarquivamento e restauração...