“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946
Art. 10 - O emitente do empréstimo, seja qual fôr a entidade que o lançar fica obrigado para início do processo de cotação dos títulos, a comunicar às Bôlsas Oficiais de Valores o respectivo lançamento e os têrmos em que for feito.
- Decreto-Lei291 de 23/02/1938
Art. 3º - Para efeitos de cobrança da taxa Expansão da Pesca", são considerados como produtos industriais da pesca todos os artigos alimentares ou não, cuja materia prima animal tenha origem aquática, qualquer que seja o processo de fabricação ou de conservação.
- Decreto-Lei2.227 de 16/01/1985
Art. 5º - O Ministro da Fazenda poderá expedir instruções necessárias à aplicação do disposto neste Decreto-lei, inclusive baixar normas reguladoras do processo e sobre a estrutura orgânica responsável pelas decisões no sistema de tributação da Secretaria da Receita Federal.
- Decreto-Lei2.158 de 30/04/1940
Art. 2º, §2º - Os ovos partidos ou trincados, em boas condições sanitárias, poderão ser vendidos para consumo imediato ou transformados em conserva em instalações adequadas e por processo aprovados pelo Ministério da Agricultura. (Incluído Decreto-lei nº 2.954, de 1941)...
- Decreto-Lei496 de 11/03/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto-Lei7.328 de 17/02/1945
Art. 8º, d - superintender os trabalhos de divulgação dos processos de aproveitamento dos produtos desidratados, principalmente destinados ao uso dos internatos, asilos, hotéis e cozinhas coletivas em geral;...
- Decreto-Lei167 de 05/01/1938
Art. 14, §5º - se das provas do sumário resultar o reconhecimento de que são culpados outros indivíduos não compreendidos na queixa ou denúncia, o juiz, ao proferir a decisão de pronúncia ou impronúncia, ordenará que os autos voltem ao ministério público, para aditamento da peça inicial do processo e demais diligências do sumário.
- Decreto-Lei406 de 31/12/1968
Art. 3º, §6º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a mercadorias cuja industrialização fôr objeto de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo, resultante de reconhecimento ou concessão por ato administrativo anterior a 31 de dezembro de 1968 e baseada em Lei Estadual promulgada até a mesma data. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 834, de 1969) (Vide Lei Complementar nº 24, de 1975).