“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.959 de 17/09/1945
Art. 2º - Os atuais edifícios ocupados por teatros, bem como os que foram ou venham a ser construídos com essa finalidade, não poderão ser utilizados como cinemas ou destinados a qualquer outro fim, sem expressa autorização, em processo próprio, do Prefeito do Distrito Federal.
- Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946
Art. 11 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições do Direito Penal e do Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei201 de 27/02/1967
Art. 2º - O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de processo Penal, com as seguintes modificações:...
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 22 - Fica criado, para o exercício de 1967, um Fundo de Reserva, no montante de Cr$ 400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), formado pelos seguintes créditos orçamentários: Subanexo do Orçamento de 1967 MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS Fundo de Reserva Cr$1.000 4.01.00 Presidência da República (...) Gabinete (...) 19.052.000 228.000 4.01.01 Órgãos Dependentes (...) Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (...) Outros Órgãos Dependentes (...) 18.252.000 13.637.000 4.615.000 4.01.02 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 572.000 4.02.00 Estado-Maior das Fôrças Armadas (...) 655.000 4.03.00 Coordenação...
- Decreto-Lei2.420 de 18/03/1988
Art. 2º - Nos processos liquidatórios em curso, a correção monetária de que trata o caput do artigo anterior somente será aplicável a partir da data de vigência deste decreto-lei.
- Decreto-Lei7.954 de 13/09/1945
Art. 2º - Os processos ainda não resolvidos, de transferência de praças para a reserva remunerada, por terem atingido a idade limite na legislação anterior, serão restituídos às unidades de origem.
- Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988
Art. 2º, §1º - O processo seletivo será realizado pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP), em período não superior a sessenta dias, contado do encerramento do prazo de opção, distribuindo os servidores para quadros ou tabelas permanentes dos órgãos do Poder Executivo.
- Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 17.749 - 1946 do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas. DECRETA:...