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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei10.176 de 11/01/2001

    Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará, em até sessenta dias contados da data de vigência desta Lei, o procedimento para fixação do processo produtivo básico referido no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , modificado pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e por esta Lei, e no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , introduzido pelo art. 1º desta Lei.

  • Lei13.650 de 11/04/2018

    Art. 1º, §4º - A declaração de que trata o § 2º deste artigo não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. (Redação dada pela Lei nº 14.123, de 2021)...

    • Lei89 de 20/08/1935

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na divida passiva da União, a ser attendida com o credito de 250.000:000$000 (duzentos e cincoenta mil contos de réis), aberto pelo decreto nº 23.298, de 27 de outubro de 1933 , as indemnizações estipuladas no Tratado de Pedras Altas, que pôz fim ao movimento revolucionario de 1923, no Rio Grande do Sul, e classificadas pela Commissão do Governo Federal que julgou os respectivos processos.

    • Lei14.880 de 04/06/2024

      Art. 2º - A Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º É instituída a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), viabilizada por meio da criação e da articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, em cooperação, preferencialmente, com os serviços de saúde e assistência social. § 2º A Atenção Precoce priorizará as crianças de 0 (zero) a 3 (...

    • Lei8.880 de 27/05/1994

      Art. 4º, §1º - O Banco Central do Brasil poderá contratar, independentemente de processo licitatório, institutos de pesquisas, de preços, de reconhecida reputação, para auxiliá-lo em cálculos pertinentes ao disposto no caput deste artigo.

      • Lei13.756 de 12/12/2018

        Art. 39 - O art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único, revogado pela Lei nº 13.500, de 26 de outubro de 2017, como § 1º : "Art. 3º (...) IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública; X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental. § 1º (...) § 2º A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e ...

        • Lei12.485 de 12/09/2011

          Lei do SEAC

          Art. 2º, VII - Conteúdo Audiovisual: resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão;...

          • comunicação audiovisual
          • serviço de acesso condicionado
          • telecomunicações
        • Lei498 de 28/11/1948

          Art. 76 - As taxas telegráficas cobradas a mais, por êrro de serviço ou as que forem cobradas em serviço que, acaso, não venha a ser prestado, serão restituídas a quem as houver pago, desde que o direito à restituição fique comprovado em processo regular. Êsse reembôlso correrá por conta da renda dos telégrafos, como receita a anular, qualquer que seja o exercício financeiro, em que haja ocorrido a diferença de taxa e a operação de sua restituição.