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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei9.088 de 21/08/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento de capital com renúncia ou cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de subscrição, de modo a garantir a agilidade do processo e a existência de recursos para investimentos na empresa.

  • Lei6.829 de 22/07/1980

    Art. 1º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar, ao Município de Orós, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 79,0400ha (setenta e nove hectares e quatrocentos centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 14.558/79, destinada à implantação do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano da Cidade de Orós.

  • Lei14.174 de 17/06/2021

    Art. 2º, §1º - Para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deverá ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de 5 (cinco) pontos percentuais.

  • Lei2.825 de 17/07/1956

    Art. 3º - Os processos que, à data da publicação desta lei, se encontrarem em andamento na Câmara do Reajustamento Econômico, serão, dentro em 15 (quinze) dias, remetidos ao conhecimento do Juiz competente, nos têrmos do art. 20 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , e de suas alterações posteriores.

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 2º, §2º, II - participar da criação e da governança das entidades gestoras de parques tecnológicos ou de incubadoras de empresas, desde que adotem mecanismos que assegurem a segregação das funções de financiamento e de execução." " Art. 3º -C. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras, promovendo sua interação com ICTs e empresas brasileiras e oferecendo-lhes o acesso aos instrumentos de fomento, visando ao adensamento do processo de inovação no País." " Art. 3º -D. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências...

  • Lei11.689 de 09/06/2008

    Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II do PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA do TRIBUNAL do JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do

    • Lei2.495 de 27/05/1955

      Art. 9º - São os seguintes o quadro e a descrição dos limites, aos quais se refere o art. 1º desta lei: QUADRO DA NOVA DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO RIO BRANCO Circunscrições exclusivamente judiciárias Circunscrições exclusivamente administrativas Circunscrições simultaneamente administrativas e judiciárias Sede das Circunscrições Comarcas Têrmos Municípios Distritos Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Categoria 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista .. 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) Capital...

    • Lei12.063 de 27/10/2009

      Art. 1º - A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "Capítulo II-A Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Art. 12-A . Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial qu...