“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei6.336 de 01/06/1976
Art. 1º - O artigo 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, instituidora do Código Eleitoral , modificado pelo artigo 25 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 135 (...) 9º Esgotados os prazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, no processo eleitoral, a proibição contida em seu § 5º."...
- Lei6.355 de 08/09/1976
Art. 1º - O caput do Art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria."...
- Lei14.065 de 30/09/2020
Art. 4º - Todos os atos decorrentes desta Lei serão disponibilizados em sítio oficial da internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação.
- Lei98 de 30/09/1935
Art. 4º, II - Quando, na declaração sujeita á decisão da Camara do Reajustamento, o devedor pleitear quitação total da divido, com fundamento em insolvencia, não está o devedor obrigado ao pagamento de juros, até que seja julgado o processo. Verificada a decisão, se esta lhe for favoravel, estará o devedor isento definitivamente de qualquer pagamento em caso contrario, a liquidação se fará nos termos do art. 6º.
- Lei10.054 de 07/12/2000
Art. 1º - O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade (art. 61, caput e parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 ), assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.
- Lei13.434 de 12/04/2017
Art. 1º - O art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 292 (...) Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato." (NR)...
- Lei359 de 01/09/1948
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$(...)1.971.681,80 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná, da dívida contraída na mesma pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional, sob o nº 141.294-44.
- Lei8.686 de 20/07/1993
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor da pensão especial instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 , será revisto, mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela lei nº 13.638, de 2018)...