“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei12.380 de 10/01/2011
Art. 3º, §2º - A adesão à renegociação de que trata este artigo importa em confissão irretratável da dívida e em autorização à Procuradoria-Geral da União para promover a suspensão do processo de execução até o efetivo cumprimento do ajuste que, se descumprido, ensejará o imediato prosseguimento da execução.
- Lei378 de 13/01/1937
Art. 89 - A União exercerá a acção suppletiva, em qualquer ponto do Paiz, onde se faça necessaria por deficiencia de iniciativa ou de recursos, e, observadas as disposições constititucionaes, o fará, quer de maneira directa, instituindo, mantendo ou dirigindo serviços de educação e de saude, quer de maneira indirecta, concedendo aos Estados ou ás instituições particulares, respectivamente, o auxilio ou a subvenção federaes. Paragrapho unico. Leis especiaes estabelecerão as condições e o processo por que será exercida a acção suppletiva da União.
- Lei9.527 de 10/12/1997
Art. 1º, §7º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
- Lei2.537 de 13/07/1955
Art. 3º, §1º - Passa à competência do Segundo Tribunal do Júri o processo e julgamento dos feitos já distribuídos ao atual segundo ofício e que ainda não tenham sido julgados pelo Júri.
- Lei3.382 de 24/04/1958
Art. 1º - Terão direito à aposentadoria com vencimentos integrais, se o requererem, os servidores civis dos estabelecimentos industriais da União, onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, desde que contem:...
- Lei5.691 de 10/08/1971
Art. 2º, d - desenvolver, em caráter especial ou sistemático, estudos de natureza técnico-econômica capazes de fornecer base à melhoria, aperfeiçoamento e inovações dos processos e técnicas de comercialização, com vistas ao abastecimento de gêneros alimentícios.
- Lei14.037 de 17/08/2020
Art. 2º, I, b - R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;...
- Lei4.452 de 05/11/1964
Art. 20 - Nos processos que se formarem em repartições públicas e órgãos ou entidades com função fiscalizadora, da União, não se exigirá da PETROBRÁS prestação de garantia, real ou fidejussória, inclusive para interpretação de recurso.