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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei12.261 de 21/06/2010

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções." (NR)...

  • Lei5.912 de 31/08/1973

    Art. 1º, II - no valor de Cr$ 59.827.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender a: construção do Edifício-Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral, em Brasília, Distrito Federal; construção do Museu da Terra; Reforma Administrativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear; Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares, em Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN - e reorganização do setor de mineração do carvão nacional.

  • Lei7.827 de 27/09/1989

    Art. 9º - Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com capacidade técnica comprovada e com estrutura operacional e administrativa aptas a realizar, em segurança e no estrito cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, programas de crédito especificamente criados com essa finalidade. (Redação dada pela Lei nº 10.177, de 12.1.2001)...

  • Lei6.833 de 30/09/1980

    Art. 1º - O art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 Os aeródromos públicos e respectiva infra-estrutura serão construídos, mantidos e explorados pela União ou através de empresa pública ou suas subsidiárias. § 1º A operação de aeroportos e da infra-estrutura aeroportuária constitui atividade monopolizada da União, em todo o território nacional, ou da empresa pública ou suas subsidiárias, a que se refere este artigo, dentro das áreas delimitadas nos atos administrativos que lhes atribuírem bens, rendas, instalações ...

  • Lei11.516 de 28/08/2007

    Art. 9º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDAEM calculada como se estivesse no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto Chico Mendes; (...) " (NR) "Art. 7º O servidor ativo beneficiário da GDAEM que obtiver na avaliação pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor máximo em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama ou do Instituto Chico Mendes, conforme o órgão ou entidade de lotação do servidor." (NR) "Art. 9º Fica instituída a Gratificação de ...

  • Lei10.865 de 30/04/2004

    Art. 20, §1º - As contribuições sujeitam-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência do crédito tributário e de consulta de que trata o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, bem como, no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, do imposto de importação, especialmente quanto à valoração aduaneira, e da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

    • Lei261 de 03/12/1841

      Art. 68 - A indemnisação em todos os casos será pedida por acção civil, ficando revogado o Artigo 31.º do Codigo Criminal , e o § 5º do artigo 269.º do Codigo do Processo . Não se poderá, porêm, questionar mais sobre a existencia do facto, e sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se achem decididas no crime.

    • Lei10.438 de 26/04/2002

      Art. 3º, I, e - concluído o processo definido na alínea d sem a contratação do total previsto por fonte e existindo ainda empreendimentos com Licença Ambiental de Instalação - LI - válidas, o saldo remanescente por fonte será distribuído entre os Estados de localização desses empreendimentos, na proporção da oferta em kW (quilowatt), reaplicando-se o critério de antigüidade da LI até a contratação do total previsto por fonte; (Redação dada pela Lei nº 10.762, de 11.11.2003)...