“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.930 de 22/04/2009
Art. 2-e - As informações requisitadas nos termos dos arts. 2º-B a 2º-D desta Lei serão fornecidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da requisição, e o descumprimento desse prazo acarretará multa no valor de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos por dia de atraso, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)...
- Lei13.317 de 20/07/2016
Art. 6º - A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
- Lei5.799 de 31/08/1972
Art. 1º, §1º - Os funcionários administrativos e técnicos das referidas Missões diplomáticas que já se encontrem no Brasil e satisfaçam os requisitos de nacionalidade e residência previstos no presente artigo, poderão, mediante reciprocidade de tratamento, e até seis meses após a publicação desta Lei, adquirir um veículo automotor de fabricação nacional com isenção do imposto sobre produtos industrializados, desde ainda não tenham gozado de favor fiscal para importação ou compra de automóvel.
- Lei7.193 de 07/06/1984
Art. 1º - O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"...
- Lei12.261 de 21/06/2010
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.348, de 27 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções." (NR)...
- Lei5.912 de 31/08/1973
Art. 1º, II - no valor de Cr$ 59.827.000,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender a: construção do Edifício-Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral, em Brasília, Distrito Federal; construção do Museu da Terra; Reforma Administrativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear; Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares, em Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN - e reorganização do setor de mineração do carvão nacional.
- Lei7.827 de 27/09/1989
Art. 9º - Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com capacidade técnica comprovada e com estrutura operacional e administrativa aptas a realizar, em segurança e no estrito cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas, programas de crédito especificamente criados com essa finalidade. (Redação dada pela Lei nº 10.177, de 12.1.2001)...
- Lei3.788 de 02/08/1960
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação para os materiais, máquinas e equipamentos relacionados no Processo nº 46.725-958 do Ministério da Fazenda, importados pela Refinaria e Exploração de Petróleo União S.A., para a instalação de sua refinaria de Capuava, no Estado de São Paulo.