“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei3.081 de 22/12/1956
Art. 4º - Nas citações, observar-se-ão as disposições do Código de Processo Civil e Comercial (Decreto-lei número 1.608, de 18 de setembro de 1939) e mais leis vigentes, publicando-se edital de chamamento dos interessados ausentes ou desconhecidos, incluídas nas citações as mulheres dos que casados forem. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias e será obrigatòriamente publicado no órgão oficial do Estado, onde estiver situada a área discriminada.
- Lei14.651 de 23/08/2023
Art. 1º, §3º, IV - edital: no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua publicação." "Art. 27-C . Apresentada a impugnação na forma prevista no art. 27-A deste Decreto-Lei, o processo será encaminhado para julgamento em primeira instância.
- Lei8.878 de 11/05/1994
Art. 4º - A Administração Pública Federal e as empresas sob controle da União, quando necessária a realização de concurso, contratação ou processo seletivo com vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente, excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos.
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos ao Processo de execução e dá outras providências.
- Lei6.833 de 30/09/1980
Art. 1º - O art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 Os aeródromos públicos e respectiva infra-estrutura serão construídos, mantidos e explorados pela União ou através de empresa pública ou suas subsidiárias. § 1º A operação de aeroportos e da infra-estrutura aeroportuária constitui atividade monopolizada da União, em todo o território nacional, ou da empresa pública ou suas subsidiárias, a que se refere este artigo, dentro das áreas delimitadas nos atos administrativos que lhes atribuírem bens, rendas, instalações ...
- Lei6.433 de 15/07/1977
Art. 8º, §2º - O processo seletivo a que se refere o item II deste artigo será disciplinado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal em articulação com o Ministério da Saúde.
- Lei13.856 de 08/07/2019
Art. 10 - Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 (cento e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 49 (quarenta e nove) são cargos de nível de classificação "E" e 126 (cento e vinte e seis) são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei .
- Lei6.125 de 04/11/1974
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216, de 2001)...