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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei7.030 de 13/09/1982

    Art. 5º - Enquanto não for instalada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia, continuará com jurisdição sobre o seu território a do Estado do Acre.

  • Lei5.926 de 09/10/1973

    Art. 2º - Os recursos previstos no item I do artigo 1º serão aplicados pelo DNPM no desenvolvimento de processos de beneficiamento de minerais, mediante convênio com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

  • Lei10.202 de 20/02/2001

    Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente. Parágrafo único. Independentemente da comunicação prevista no caput deste artigo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade notificará a ANP do teor ...

  • Lei7.678 de 08/11/1988

    Art. 13 - Vinho gaseificado é o vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro, por qualquer processo, devendo apresentar um teor alcoólico de 7% (sete por cento) a 14% (catorze por cento) em volume, e uma pressão mínima de 2,1 (dois inteiros e um décimo) a 3,9 (três inteiros e nove décimos) atmosferas a 20ºC (vinte graus Célsius). (Redação dada pela Lei nº 10.970, de 2004)...

  • Lei10.179 de 06/02/2001

    Art. 3º, §5º - O contrato a que se refere o inciso VIII do caput deverá resultar de processo seletivo conduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de apontar o Gestor de Fundos de Índice em referência. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência)...

  • Lei13.322 de 28/07/2016

    Art. 1º, c - o procedimento a ser seguido para processamento e julgamento das violações às regras antidopagem; e VIII - estabelecer diretrizes sobre os procedimentos relativos ao controle de dopagem exercidos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD. § 1º O Ministério do Esporte prestará apoio técnico e administrativo ao CNE.

  • Lei10.819 de 16/12/2003

    Art. 6º - Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 3º do art. 1º, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída.

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 4º, §4º - Os custeios administrativo e operacional da CCEE decorrerão de contribuições de seus membros e emolumentos cobrados sobre as operações realizadas, vedado o repasse em reajuste tarifário.