“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei6.249 de 08/10/1975
Art. 16 - É dever dos Integrantes do Magistério da Aeronáutica contribuir para que o processo educacional se desenvolva no sentido da formação integral do educando dentro das modernas técnicas pedagógicas, e de acordo com os objetivos estabelecidos pelo órgão normativo do ensino da Aeronáutica.
- Lei13.587 de 02/01/2018
Art. 4º, III, b - com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária;...
- Lei13.808 de 15/01/2019
Art. 4º, III, b - ao projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária;...
- Lei602 de 28/12/1948
Art. 3º - Os julgamentos de aptidão para o oficialato, feitos a partir de 1946, deverão ser revistos, a fim de se ajustarem aos preceitos desta Lei, exceto para alunos que, mediante processo regular, tenham sido desligados por professarem ideologia contrária ao regime vigente do país.
- Lei13.414 de 10/01/2017
Art. 4º, III, b - com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária;...
- Lei5.072 de 12/08/1966
Art. 6º - A critério do Conselho Monetário Nacional e pelo prazo que êste julgar necessário, os produtos de exportação cujo processo produtivo dependa de restruturação, ficarão subordinados, no que lhes fôr aplicável, ao sistema consubstanciado na Lei nº 4.924, de 23 de dezembro de 1965 .
- Lei5.530 de 13/11/1968
Art. 3º - Para os efeitos do artigo anterior, o Conselho Federal de Química, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, expedirá instruções que os estabeleçam o nível e as atribuições do profissional e regulem o processo de registro.
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 1º, Parágrafo Único - Aquele que utilizar chancela mecânica, obriga-se e responde integralmente pela legitimidade e valor dos títulos e endossos assim autenticados, inclusive nos casos de uso indevido ou irregular de tal processo, por quem quer que seja. (Incluído pela Lei nº 6.304, de 1975)...