“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.156 de 29/07/2005
Art. 7º - O servidor ativo beneficiário da GDAEM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação do servidor. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei452 de 05/07/1937
Art. 18 - Mediante prévias avaliações, realizadas segundo o processo legal, fica o Poder Executivo autorizado a trocar quaisquer dos bens mencionados no artigo anterior por bens pertencentes a particulares, situados dentro do perímetro da Universidade do Brasil, fixado nesta lei.
- Lei8.748 de 09/12/1993
Art. 1º - Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáv...
- Lei1.505 de 19/12/1951
Art. 3º, I, e - as reclamações contra a aplicação das penalidades previstas nos arts. 24 e 25 do Código de Processo Civil.
- Lei11.719 de 20/06/2008
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 43 , 398 , 498 , 499 , 500 , 501 , 502 , 537 , 539 , 540 , 594 , os §§ 1º e 2º do art. 366 , os §§ 1º a 4º do art. 533 , os §§ 1º e 2º do art. 535 e os §§ 1º a 4º do art. 538 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- Lei5.227 de 18/01/1967
Art. 58 - São isentos do impôsto sôbre produtos industrializados os látices vegetais concentrados por qualquer processo, bem como as borrachas vegetais sólidas em bruto, pertencentes aos gêneros e espécies enumerados no art. 4º desta Lei, apresentadas sob a forma de pelas, bolas, blocos, pães, fitas, fôlhas, lâminas, mantas, chapas, tiras, lençóis, grânulos ou qualquer outra, crepadas ou não, em estado de matéria prima industrial, quer sejam de origem nacional ou estrangeira. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 164, de 1967) (Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)...
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 11 - O presidente do Conselho Federal de Química é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Química, inclusive pela prestação de contas perante o órgão federal competente.
- Lei2.982 de 30/11/1956
Art. 2º - Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 69 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, ficam substituídos pelos seguintes: "Art. 69 (...) § 1º O escrivão ou funcionário designado, depois de atestar na fórmula, ter sido ela preenchida, em sua presença no cartório ou em local prèviamente designado pelo juiz, pelo próprio requerente, tomará a assinatura do mesmo na "fôlha individual de votação" e do pedido lhe dará recibo (modêlo nº 3) submetendo o requerimento, em 24 (vinte e quatro) horas, ao despacho do juiz. § 2º Antes de despachar o pedido, poderá o juiz eleitoral, se tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sôbre qualquer outro requisito para o...