“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §6º, IV - o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e regionais. (...) " (NR) "Art. 33 (...) IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (...) VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (...) § 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral." (NR) "Art. 36-A Não se...
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 8º, §3º - Aos limites estabelecidos na forma dos parágrafos anteriores, serão acrescidas as despesas decorrentes de acréscimos das despesas da mesma espécie das mencionadas no parágrafo anterior e pertinentes ao exercício de 2000, a manutenção de novas instalações em imóveis adquiridos ou concluídos nos exercícios de 1999 e 2000 e com a modernização e coordenação do processo eleitoral do ano 2000.
- Lei12.853 de 14/08/2013
Art. 3º - A Lei nº 9.610, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A: "Art. 98-A O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: I - o cumprimento, pelos estatutos da entidade solicitante, dos requisitos estabelecidos na legislação para sua constituição; II - a demonstração de que a entidade solicitante reúne as condições necessárias para assegurar uma administração eficaz e transparente dos direitos a ela confiados e si...
- Lei14.719 de 01/11/2023
Art. 14, XII - as obras e os serviços de engenharia paralisados ou inacabados, no âmbito do Plano de Ações Articuladas, que estejam em processo de tomada de contas especial;...
- Lei4.410 de 24/09/1964
Art. 1º - Os feitos eleitorais terão prioridade na participação do Ministério Público e na dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Lei8.251 de 24/10/1991
Art. 5º, Parágrafo Único - Instaladas as Seções Judiciárias instituídas nesta lei, serão a elas remetidos os processos que passarem às respectivas competências, segundo instruções a serem baixadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
- Lei6.653 de 30/05/1979
Art. 5º - Instalada a Auditoria de que trata esta lei, para ela serão remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectiva e que ainda não tenham dia designado para julgamento.
- Lei14.022 de 07/07/2020
Art. 3º, §3º - Conforme dispõe o art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), mesmo durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , ou de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, deverá ser garantida a realização prioritária do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:...