JurisHand AI Logo
|

lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • LeiLei 1783-A de 26 de Dezembro de 1952

    Art. 2º, §1º - No cumprimento dêste artigo, observar-se-ão as normas de concorrência pública seguidas na prática administrativa, inclusive a permissão a entidades estrangeiras com sede fora do país para apresentarem propostas; e será prescrito que as obras se deverão iniciar dentro de seis (6) meses, a contar da data em que fôr o contrato registrado pelo Tribunal de Contas, sob pena de caducidade da concessão.

  • Lei13.634 de 20/03/2018

    Art. 9º - Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFCAT, oitenta e um cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais vinte e seis são cargos de nível de classificação "E" e cinquenta e cinco são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei . Vigência...

  • Lei13.635 de 20/03/2018

    Art. 9º - Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFJ, sessenta e sete cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais trinta e um são cargos de nível de classificação "E" e trinta e seis são cargos de nível de classificação "D", na forma descrita no Anexo desta Lei . Vigência...

  • Lei6.059 de 24/06/1974

    Art. 1º - Fica revogado o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".

  • Lei10.593 de 06/12/2002

    Art. 6º, §2º - IncumbeaoAnalista-TributáriodaReceita FederaldoBrasil,resguardadasas atribuiçõesprivativasreferidasno incisoIdo caput eno§1º desteartigo: (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) I-exercer atividadesdenaturezatécnica,acessórias oupreparatóriasaoexercíciodas atribuiçõesprivativasdosAuditores-Fiscais daReceitaFederaldoBrasil; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) II-atuarno examedematériaseprocessos administrativos,ressalvadoodispostona alíneabdoincisoIdo caput desteartigo; (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência) III-exercer,em carátergeraleconcorrente,as demaisatividadesinerentesàscompetências daSecretaria...

  • Lei1.508 de 19/12/1951

    Art. 5º - Quando a ação penal se iniciar por portaria da autoridade policial, observar-se-á o disposto no Art. 536 do Código do Processo Penal. Depois de ouvido o Ministério Público, designará o juiz dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, nos têrmos do disposto nos §§ 2º e 3º do Art. 2º desta lei.

    • Lei10.671 de 15/05/2003

      Estatuto de Defesa do Torcedor

      Art. 5º, §3º - O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

      • Lei10.672 de 15/05/2003

        Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE." (NR) "Art. 12-A O CNE será composto por vinte e dois membros indicados pelo Ministro do Esporte, que o presidirá. (...)" (NR) "Art. 20 (...)...