“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.690 de 09/06/2008
Art. 1º, §5º - Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:...
- Lei3.085 de 29/12/1956
Art. 6º, §2º - A parte que discordar do arbitramento administrativo do aluguel admitido por esta lei e pelas leis ns. 1.300, de 28 de dezembro de 1950 e 2.699, de 28 de dezembro de l955, poderá usar do arbitramento judicial na forma prevista neste artigo.
- Lei10.973 de 02/12/2004
Lei de Inovação Tecnológica
Capítulo 3 - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO...
- Lei2.743 de 06/03/1956
Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Endemias Rurais cabe organizar e executar os serviços de investigação e promover o combate à malária, leishmaniose, doença de Chagas, peste, brucelose, febre amarela, esquistosomose, ancilostomose, filariose, hidatidose, bócio endêmico, bouba, tracoma e outras endemias existentes no país, cuja investigação e combate lhe forem especialmente atribuídas pelo Ministro de Estado da Saúde, de acôrdo com as conveniências de ordem técnica e administrativa.
- Lei2.700 de 29/12/1955
Art. 1º - O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei".
- Lei5.320 de 29/09/1967
Art. 1º - É obrigatória referência especial ao respectivo título profissional, no texto do ato de nomeação de funcionário público civil da União, para cargo cujo provimento exija diploma de conclusão de curso superior, bem assim todos os atos administrativos atinentes à sua vida funcional, observado o disposto no art. 35 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) .
- Lei5.950 de 29/11/1973
Art. 2º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Varas criadas por esta Lei poderão ser atendidas, se assim o solicitar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo Federal e do Governo do Distrito Federal que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.
- Lei8.433 de 16/06/1992
Art. 1º - São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).