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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Art. 113 - Cada Tribunal Administrativo de Julgamento de Infrações será composto de três membros:...

  • Lei8.059 de 04/07/1990

    Art. 13 - Estando o processo devidamente instruído, a autoridade designada pelo Ministro competente autorizará o pagamento da pensão especial, em caráter temporário, até a apreciação da legalidade da concessão e registro pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei10.768 de 19/11/2003

    Art. 6º, §3º, II - diploma de conclusão de curso superior, com habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de Analista Administrativo.

  • Lei14.063 de 23/09/2020

    Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos

    Art. 3º, I - autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;...

    • assinatura eletrônica
    • digitalização
    • administração pública
  • Lei4.709 de 28/06/1965

    Art. 2º, IV - Realizar e promover a formação e treinamento de pessoal técnico e especializado e administrativo, assim como viagens de estudo ou observação e de representação inclusive no estrangeiro, de técnicos da Campanha.

  • Lei12.378 de 31/12/2010

    Art. 51 - A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.

  • Lei14.789 de 29/12/2023

    Art. 14, §3º - Em qualquer caso, a adesão à autorregularização prevista neste artigo implicará confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Lei4.729 de 14/07/1965

    Art. 1º, §3º - O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.