“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei12.433 de 29/06/2011
Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - d...
- Lei8.420 de 08/05/1992
Art. 2º - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...
- Lei8.207 de 11/07/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: a poligonal tem seu início no Marco M-0, que fica a 10,30m do ponto de apoio do lado jusante da parede do Açude Público Estevam Marinho, em uma berma ali existente, com rumo NE 1º30'E; deste, faz-se um ângulo interno à direita de 165º00'D e rumo de N14º30'E, mede-se 38,00m até o Marco M-1; deste, faz-se um ângulo interno à esquerda de 257º30'E e rumo de N62º45'W, mede-se 7,00m até o Marco M-2; deste, faz-se um ângulo interno à esquerda de 189º30'E e rumo de N72º15'W, mede-se 9,60m até o M...
- Lei14.023 de 08/07/2020
Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manut...
- Lei11.318 de 05/07/2006
Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 1...
- Lei7.274 de 10/12/1984
Art. 1º - O caput do art. 153, o art. 159, o caput e os incisos I e III do § 1º do art. 161, o inciso II do art. 169, e os arts. 173 e 175 do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 - Lei de Falências passam a ter a seguinte redação: " Art. 153 - Os credores anteriores à concordata, independentemente de nova declaração, concorrerão à falência pela importância total dos créditos admitidos, deduzidas as quantias que tiverem recebido na concordata. (...) Art. 159 - (...) V - lista nominativa de todos os credores não sujeitos à concordara, com o domicílio e a residência de cada um, a natureza e a import...
- Lei7.224 de 15/10/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - As áreas de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limitam-se, a primeira, ao Norte, com a Estrada Estadual,- CE que liga a cidade de Alto Santo a Iracema; ao Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS; e a segunda, ao Norte, Sul, Leste e Oeste, com terras do DNOCS e apresentam a seguinte descrição área nº 1: partindo do ponto 0, na ombreira esquerda da barragem, visando ao ponto 0, na ombreira direita da barragem do açude Ema, seguindo com uma deflexão à direita de 01º05’ D e rumo de 47º05’ NE, mede 354,00m até o ponto 1, com longitude de 38º20’45" Oeste e latitude <...
- Lei7.132 de 26/10/1983
Art. 1º, III - dê-se nova redação aos arts. 9º, 16 e 17, ao caput do art. 18 e à alínea a do art. 23: " Art. 9º - As operações de arrendamento mercantil contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas, mediante quaisquer das relações previstas no art. 2º desta Lei, poderão também ser realizadas por instituições financeiras expressamente autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelecerá as condições para a realização das operações previstas neste artigo. Parágrafo único - Nos casos deste artigo, o prejuízo decorrente da venda do bem não será dedutível na determina...