“lei do mercado de capital” em Legislação Federal
- Lei Complementar89 de 18/02/1997
Art. 3º, II - taxas criadas pelo art. 17, caput , e Anexo, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995;...
- Lei Complementar96 de 31/05/1999
Lei Rita Camata
Art. 6º, §1º - A providência prevista em cada inciso do caput somente será adotada se a do inciso anterior não for suficiente para alcançar o limite previsto.
- Lei Complementar70 de 30/12/1991
Art. 12, §2º - As informações de que trata o caput deste artigo serão prestadas a partir das relações de usuários constantes dos registros relativos ao ano-calendário de 1992.
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 7º - O art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada; (...) XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto no art. 39 da Lei ...
- Lei Complementar116 de 31/07/2003
ISS
Art. 2º, III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 3º - A Cidade de Campo Grande é a Capital do Estado.
- Lei Complementar139 de 10/11/2011
Art. 2º, §14 - Para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite previsto no inciso II do caput ou no § 2º, conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual.
- Lei Complementar109 de 29/05/2001
Art. 71, II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso anterior, exceto no caso de participação de até cinco por cento como acionista de empresa de capital aberto; e...