“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.246 de 05/02/1944
Art. 1º, §3º - Empregado é expressão que, para os efeitos do presente Decreto-lei, abrangerá todo e qualquer servidor de um estabelecimento, sejam quais forem as suas funções ou categoria.
- Decreto-Lei925 de 10/10/1969
Art. 8º, §2º - Quando o salário fôr pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas ou gratificações de terceiros, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado ao Instituto Nacional de Previdência Social."...
- Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941
Organização e proteção da família
Art. 8º, §10 - As quotas mensais de amortização serão pagas, mediante desconto das vantagens pecuniárias do empregado, diretamente pela pessoa natural ou jurídica que o tiver a seu serviço, desde que a instituição mutuante lhe comunique o mútuo realizado.
- estrutura familiar
- direitos familiares
- proteção social
- Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983
Art. 26 - O aumento salarial, até 31 de julho de 1985, será obtido multiplicando-se o montante do salário do empregado, semestralmente, pelo fator da variação, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que lhe corresponda na seguinte tabela: Montante de Salários em Salários Mínimos Fator de Variação do INPC Montante de Salários em Salários Mínimos Fator de Variação do INPC Até 3 100 21 - 22 53 3 - 4 95 22 - 23 51 4 - 5 92 23 - 24 49 5 - 6 90 24 - 25 47 6 - 7 88 25 - 26 45 7 - 8 84 26 - 27 43 8 - 9 80 27 - 28 42 9 - 10 77 28 - 29 40 10 - 11 75 29 - 30 39 11 - 12 73 30 - 31 38 12 -...
- Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977
Art. 58, I - atribuídas a seus empregados segundo normas gerais aplicáveis, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, por dispositivo do estatuto ou contrato social, ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios quotistas;...
- Decreto-Lei356 de 15/08/1968
Art. 2º, I - motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences, bem como outros utensílios empregados na atividade pesqueira, exceto explosivos e produtos utilizados em sua fabricação; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 1975)...
- Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945
Art. 5º, b - dos empregadores, em quantia igual àquela paga pelos respectivos empregados;...
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 29 - Os serviços da Administração do Serviço de Loteria Federal serão atendidos por economiários postos à sua disposição e por empregados contratados pelo regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, na forma de tabelas aprovadas pelo Ministro da Fazenda.