“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei925 de 02/12/1938
Art. 335 - Se ao condenado for aplicada, alem da pena de prisão, a de privação de exercício de alguma arte ou profissão ou de suspensão do emprego, o auditor providenciará para que seja cumprida a pena de suspensão ou privação da função ou do emprego depois de executada a de prisão.
- Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946
Art. 16, g - organizar os serviços, admitir, dispensar, promover, transferir, licenciar, premiar e punir os empregados do Instituto, assim como praticar todos os atos a êles referentes, nos têrmos do presente Decreto-lei e seu Regulamento;...
- Decreto-Lei6.379 de 28/03/1944
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de maio de 1944, o prazo para a entrega da relação de empregados menores, referente ao ano de 1943, previsto no art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Decreto-Lei394 de 28/04/1938
Art. 14 - As despesas com a detenção ou entrega correrão por conta do Estado requerente, mas este não terá que dispender importância alguma com os serviços que prestarem os empregados públicos pagos pelo Governo brasileiro.
- Decreto-Lei2.087 de 22/12/1983
Art. 1º - A empresa deve recolher as contribuições descontadas da remuneração dos empregados, dos trabalhadores avulsos e dos trabalhadores temporários, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem.
- Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944
Art. 10 - O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
- Decreto-Lei107 de 16/01/1967
Art. 3º, §1º - Fica assegurada a admissão, como empregado na Sociedade a todo o pessoal do Departamento de Comunicações da Massa Falida da Panair do Brasil S.A. que à data da publicação dêste decreto-lei, vem mantendo em funcionamento, em caráter precário, os serviços da telecomunicações.
- Decreto-Lei2.235 de 27/05/1940
Art. 10 - A contribuição obrigatória será custeada, em partes iguais, pelo empregador e pelo empregado, salvo no caso do condutor que trabalha por conta própria, o qual a pagará integralmente. (Vide Lei nº 2.442, de 1955)...